Contexto global

POSCO no mundo: um padrão de conduta além do Brasil

O caso brasileiro não é um episódio isolado. Em diferentes jurisdições, a POSCO e suas subsidiárias e coligadas aparecem associadas a investigações, sanções administrativas, decisões judiciais e controvérsias de direitos humanos e governança. Este panorama reúne, a partir de fontes publicamente acessíveis, o que foi reportado em cinco eixos temáticos — da integridade corporativa à segurança do trabalho.

Visão geral por jurisdição

Coreia do Sul
Caixas paralelos, escrutínio contábil, cartel e bid rigging, segurança do trabalho
Índia
Riscos a direitos humanos no projeto siderúrgico de Odisha
Mianmar
Vínculos com conglomerado militar e fluxos financeiros em projeto de gás
Indonésia
Reclamação nas Diretrizes da OCDE sobre cadeia de óleo de palma
Estados Unidos
ADR na NYSE (ticker PKX) e obrigações de divulgação perante a SEC
Brasil
Investigação penal federal além da falência no Ceará

Eixo 1 — Integridade corporativa e crimes econômico-financeiros

Em 2015, a POSCO — e, em especial, sua unidade de construção (POSCO Engineering & Construction) — foi associada, na Coreia do Sul, a um ciclo de apurações envolvendo alegações de criação e uso de “caixas paralelos” (slush funds): reservas de dinheiro sem transparência, suscetíveis de uso para fins ilegítimos como subornos e despesas ocultas. As suspeitas alcançavam desvio de recursos, fraude, corrupção e violação de dever fiduciário, com menções a contratos e operações no exterior. Fontes públicas daquele período registraram diligências, a formalização de acusações e indiciamentos e a responsabilização de diversos envolvidos no que ficou conhecido como o “escândalo de corrupção da POSCO”, com referência a dezenas de processados e prisões no contexto das apurações. (Fontes 1–4)

Em fase posterior, em 2018, notícias indicaram que a governança financeira da unidade de construção voltou a ser objeto de escrutínio regulatório, com menção a suspeitas de irregularidades contábeis e questionamentos por órgão supervisor financeiro. O ponto publicamente apontado, nesse recorte, é a própria existência da averiguação regulatória e seus impactos reputacionais. (Fonte 5)

Eixo 2 — Concorrência, cartel e colusão em licitações

No campo concorrencial, a POSCO foi citada em decisões administrativas relacionadas à fixação de preços no setor siderúrgico. Em 2012, reportou-se que a autoridade antitruste sul-coreana aplicou multas a diversas siderúrgicas, incluindo a POSCO, por condutas descritas como conluio para fixação de preços, ao longo de anos, em determinados produtos. O resultado conhecido foi a aplicação de sanções administrativas. (Fontes 6–7)

A discussão concorrencial também alcançou a unidade de construção, em controvérsias de manipulação de preços e combinação de propostas em licitações (price-rigging e bid rigging) para obras públicas. Em 2014, noticiou-se a imposição de multa e ordens corretivas em caso envolvendo a subsidiária de construção e outra empresa, com referência a obras de saneamento e tratamento de água, além de encaminhamentos para apuração criminal de indivíduos. (Fontes 8–9) Em 2016, houve nova notícia de multa em caso adicional de bid rigging envolvendo a unidade de construção, reforçando a recorrência do tema de colusão em licitações no segmento. (Fonte 10)

Eixo 3 — Direitos humanos e impacto socioambiental

Na Índia, o megaprojeto siderúrgico em Odisha associado ao grupo POSCO foi descrito por organização internacional de direitos humanos como situação de risco, com alegações de ameaça a meios de subsistência, deslocamentos e insuficiência de salvaguardas, além de questionamentos sobre consulta às comunidades e avaliação de impactos. O resultado, no recorte da fonte, é a formalização pública do alerta e a cobrança de diligência antes do avanço de medidas que afetassem comunidades — contexto em que se formou inclusive o movimento conhecido como “Anti-POSCO”. (Fonte 11)

Em Mianmar, após o golpe de 2021, empresas do grupo foram pressionadas por vínculos empresariais com entidade corporativa ligada às Forças Armadas. A controvérsia foi retratada como risco reputacional e de compliance, diante de cobranças de investidores e da sociedade civil. O resultado conhecido foi o anúncio, por subsidiária do grupo, do encerramento de uma joint venture. (Fonte 12) Ainda em Mianmar, o debate alcançou o setor de gás e potenciais fluxos financeiros ao parceiro estatal do projeto: reportou-se que a POSCO International revisaria pagamentos de dividendos em determinado projeto, em contexto de pressão para reduzir fontes de financiamento do regime; em paralelo, documento do OHCHR registrou preocupação com receitas anuais que poderiam continuar fluindo ao parceiro estatal. (Fontes 13–14)

Na Indonésia, alegações de impactos socioambientais e de direitos humanos em cadeia de produção ligada a óleo de palma foram levadas ao mecanismo das Diretrizes da OCDE, por meio de specific instance (reclamação) perante o Ponto de Contato Nacional sul-coreano. O caso foi aceito e passou por tentativas de mediação que terminaram sem acordo, culminando em declaração final com recomendações — incluindo a adoção de práticas NDPE (No Deforestation, No Peat, No Exploitation), medidas de diligência responsável e recomendações dirigidas a financiadores institucionais. (Fontes 15–16)

Eixo 4 — Segurança do trabalho e governança de canteiros

Em 2025 e 2026, a unidade de construção da POSCO voltou a aparecer em publicações sobre falhas de segurança em obras e acidentes fatais. Reportou-se decisão judicial que aplicou multa por falha na instalação de proteções básicas em canteiro, vinculada ao óbito de um trabalhador, com responsabilização também de atores da cadeia de subcontratação. (Fonte 17) Em seguida, houve notícia de imputação penal a um gestor de canteiro por morte em acidente envolvendo equipamento de perfuração, sob alegação de ausência de medidas de proteção adequadas. (Fonte 18)

No plano administrativo, as fontes noticiaram a aplicação de multa relevante e a determinação de reestruturação do sistema interno de segurança (Fonte 19), além de repercussões de governança corporativa ligadas à sucessão de acidentes — incluindo a renúncia do CEO da unidade de construção em meio à pressão pública. (Fonte 20) O quadro indicado combina medidas punitivas e corretivas com impactos reputacionais e mudança de liderança executiva.

Eixo 5 — Litígios transnacionais e transparência ao investidor

No Brasil, além da falência no Ceará, há histórico de controvérsias criminais associadas ao período da obra. Existe registro de denúncia do Ministério Público Federal envolvendo acusações como evasão de divisas e associação criminosa, sob a narrativa de uso de estruturas empresariais para viabilizar remessas e práticas ilícitas; há também registro judicial em habeas corpus no TRF-5 que menciona elementos da investigação e medidas cautelares. O que é publicamente verificável é a existência de procedimento e decisão judicial no âmbito penal federal; o desfecho de mérito de cada imputação depende da tramitação das respectivas ações. (Fontes 21–22)

Nos Estados Unidos, a POSCO Holdings INC. mantém valores mobiliários negociados na Bolsa de Nova York por meio de ADR sob o ticker PKX, indicado como ADR de Nível III, com participação de banco depositário e, em consequência, sujeição a obrigações formais de reporte perante a SEC. (Fonte 23) Esse enquadramento envolve a apresentação anual do Form 20-F (para foreign private issuers) e a possibilidade de atualizações por “eventos subsequentes” via Form 6-K, quando fatos relevantes se materializam após o fechamento do período reportado. (Fontes 24–27)

O Form 20-F exige a divulgação de litígios em que a companhia esteja envolvida. Discute-se publicamente o alcance dessa obrigação quando os fatos se originam em subsidiárias — por exemplo, arbitragem ou insolvência de subsidiária — sobretudo sob o critério de materialidade, ponto que ganha relevância diante de ocorrências em diversas jurisdições, incluindo a situação da falência no Brasil.

Fontes

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  1. 1.Cobertura sobre alegações de slush funds e expansão de apurações envolvendo o grupo (2015) — Korea Times. https://www.koreatimes.co.kr/southkorea/20150315/slush-fund-allegations-hit-posco
  2. 2.Reportagem sobre buscas/investigação na subsidiária de construção por slush funds (2015) — Korea Herald. https://www.koreaherald.com/article/413858
  3. 3.Notícia sobre convocação de executivos e suspeita de slush funds ligados a operações no Vietnã (2015) — Donga. https://www.donga.com/en/article/all/20150317/410291/1
  4. 4.Radiodifusão pública descrevendo indiciamentos/denúncias no escândalo de corrupção (2015) — KBS World. https://world.kbs.co.kr/service/news_view.htm?Seq_Code=114687&lang=e
  5. 5.Reportagem sobre escrutínio regulatório por suspeitas de irregularidades contábeis (2018) — Korea Times. https://www.koreatimes.co.kr/business/companies/20181227/posco-ec-in-fss-crosshairs-for-accounting-fraud
  6. 6.Agência internacional reportando multas por price-fixing aplicadas pela autoridade antitruste (2012) — Reuters. https://www.reuters.com/article/markets/commodities/skorean-watchdog-fines-7-steelmakers-for-price-fixing-idUSL4N0A402I/
  7. 7.Veículo local reportando decisão da autoridade antitruste e valor agregado de multas (2012) — Korea Times. https://www.koreatimes.co.kr/business/companies/20121230/watchdog-fines-7-steelmakers-for-price-fixing
  8. 8.Veículo local sobre sanções por price-rigging na construção (2014) — Korea Herald. https://www.koreaherald.com/article/3644414
  9. 9.Sumário jurídico descrevendo decisão/ordens corretivas e encaminhamento para persecução penal de indivíduos (2014) — Lexology. https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=6ab8d063-601e-4bcc-86ac-659d1f2c4763
  10. 10.Notícia sobre multa em caso de bid rigging envolvendo a subsidiária de construção (2016) — Korea Times. https://www.koreatimes.co.kr/business/companies/20160404/daewoo-posco-ec-fined-for-bid-rigging-again
  11. 11.Comunicado de ONG internacional sobre riscos/alegações no projeto de Odisha, Índia (2011) — Amnesty International. https://www.amnesty.org/en/latest/press-release/2011/02/india-orissa-steel-project-threatens-human-rights/
  12. 12.Decisão de encerrar joint venture ligada a conglomerado militar em Mianmar (2021) — Reuters. https://www.reuters.com/business/skoreas-posco-cc-says-end-myanmar-military-backed-joint-venture-2021-04-16/
  13. 13.Revisão de dividendos em projeto de gás em Mianmar (2021) — Reuters. https://www.reuters.com/business/energy/posco-international-reviewing-dividend-payments-myanmar-gas-project-2021-05-28/
  14. 14.Documento do OHCHR registrando preocupações quanto a fluxos financeiros ligados a projeto de gás (2022) — OHCHR. https://www.ohchr.org/sites/default/files/documents/issues/srmyanmar/statements/2022-11-19/20221121-eom-korea-sr-myanmar-en.pdf
  15. 15.Base da OCDE sobre specific instance relacionada à Indonésia (2020–2022) — OECD. https://www.oecd.org/en/networks/national-contact-points-for-responsible-business-conduct/database/ke0020.html
  16. 16.Resumo da reclamação e contexto do caso nas Diretrizes da OCDE (2019) — OECD Watch. https://www.oecdwatch.org/complaint/ktnc-watch-et-al-vs-kexim-2/
  17. 17.Notícia sobre multa/decisão por falha de segurança em acidente fatal (dez/2025) — Chosun. https://www.chosun.com/english/national-en/2025/12/29/PB2AWZPA4ZCFXM64QGWLDIM46E/
  18. 18.Notícia sobre indiciamento/denúncia de gestor por acidente fatal em obra (jan/2026) — Chosun. https://www.chosun.com/english/national-en/2026/01/19/VE3PAGI4H5ABHNOFHV6JUEZZMM/
  19. 19.Notícia sobre multa administrativa e ordem de reestruturação do sistema de segurança (jan/2026) — Chosun Biz. https://biz.chosun.com/en/en-policy/2026/01/20/ASDMWXX25JFEBPMKUSVK6MVUXA/
  20. 20.Notícia sobre renúncia de CEO após série de acidentes e pressão pública (ago/2025) — Korea Times. https://www.koreatimes.co.kr/southkorea/society/20250805/posco-ec-ceo-resigns-over-repeated-workplace-injuries
  21. 21.Matéria sobre investigação/denúncia do MPF envolvendo evasão de divisas e associação criminosa no Ceará (2019) — Diário do Nordeste. https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/empresas-coreanas-sao-investigadas-por-associacao-criminosa-no-ce-1.2148970
  22. 22.Registro judicial em habeas corpus no TRF-5 (2017) — TRF-5. https://www4.trf5.jus.br/data/2017/02/PJE/08095054420164050000_20170217_155216_40500007742080.pdf
  23. 23.Ficha do depositary receipt (Nível III, ratio 1:4 e banco depositário) — Citi. https://depositaryreceipts.citi.com/adr/guides/pgm_dispaDivd.aspx?Type=D&cusip=693483109&pageId=15&subpageID=113
  24. 24.SEC — Form 6-K (29/08/2025): menciona a listagem das ADRs na NYSE e traz trechos de contingências/litígios. https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/889132/000119312525191672/d931500d6k.htm
  25. 25.SEC — Form 6-K (19/02/2026): comunicado ao mercado via SEC. https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/889132/000119312526058277/d105895d6k.htm
  26. 26.SEC — Form 6-K (2026, demonstração consolidada 2025/2024). https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/889132/000119312526058275/d111694d6k.htm
  27. 27.SEC — Form 20-F. https://www.sec.gov/Archives/edgar/data/889132/000119312524119728/0001193125-24-119728-index.htm

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