POSCO no Brasil: um passivo bilionário e uma falência sob suspeita
A POSCO Engenharia e Construção do Brasil Ltda. — subsidiária integral do conglomerado siderúrgico sul-coreano POSCO — foi constituída para executar a obra da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), no Ceará, em contrato avaliado em cerca de USD 5,5 bilhões. Concluída a obra e auferidos os lucros, a empresa pediu autofalência no Ceará declarando caixa simbólico. Com base nos documentos juntados ao processo falimentar e na cobertura da imprensa, o passivo real no Brasil ultrapassa R$ 1,1 bilhão.
Como a POSCO chegou ao Brasil
A POSCO Holdings INC., conglomerado sul-coreano de capital aberto (ADR negociados na Bolsa de Nova York sob o ticker PKX), associou-se à Vale S.A. e à sul-coreana Dongkuk Steel para constituir, no Ceará, a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), primeira usina siderúrgica integrada do Norte-Nordeste do Brasil.
Em vez de contratar uma construtora independente em livre concorrência, a CSP contratou a empresa-irmã do grupo — a POSCO Engineering & Construction Co. Ltd. (atualmente POSCO Eco & Challenge) — pelo valor aproximado de USD 5,5 bilhões. Para operar a obra no Brasil, essa empresa coreana abriu a POSCO Engenharia e Construção do Brasil Ltda., detendo 99% das quotas (o 1% restante ficou com um executivo estrangeiro do próprio grupo). Trata-se, na prática, de subsidiária integral, sem autonomia decisória frente à matriz coreana.
O empreendimento ainda foi instalado na Zona de Processamento de Exportações (ZPE) do Pecém, com amplas isenções fiscais, e contou com infraestrutura pública e com o trabalho de empresas e famílias nordestinas.
Concluída a obra ao final de 2016, a POSCO Holdings alienou, em 2022, sua participação na CSP para a ArcelorMittal. Somada aos lucros da construção, essa venda é apontada como tendo gerado ganho duplo ao grupo, enquanto a subsidiária brasileira era esvaziada financeiramente, inviabilizando o pagamento dos credores que ficaram para trás.
O passivo autodeclarado: R$ 667 milhões
Os credores abaixo são aqueles autodeclarados pela própria POSCO na petição inicial de autofalência apresentada no Ceará — não uma relação independente. Mesmo assim, somam cerca de 50 credores e um passivo reconhecido aproximado de R$ 667.000.000,00.
| Classe de credor | Valor (R$) |
|---|---|
| Classe I — Trabalhistas | 585.000.000,00 |
| Classe III — Tributários | 44.000.000,00 |
| Classe VI — Quirografários | 11.000.000,00 |
| Classe VIII — Subordinados* | 27.000.000,00 |
| Total | ~667.000.000,00 |
* O crédito da Classe VIII decorre de um contrato de empréstimo com a própria sócia controladora coreana, sem juros, sem índice de correção e sem data de pagamento — apontado nos autos como instrumento de remessa de recursos ao exterior, e não como dívida genuína.
Conforme a própria relação apresentada, esses créditos não comportam reversão: já estão transitados em julgado ou são objeto de títulos executivos extrajudiciais.
O passivo real ultrapassa R$ 1,1 bilhão
Os próprios autos do processo falimentar e levantamentos junto aos sistemas de execução fiscal indicam que o passivo real é substancialmente maior do que o declarado:
- Débitos fiscais apurados (SANTOS CMI): Foram identificadas oito execuções fiscais em diferentes estados de empresa indicada pelos credores como um repositório de débitos fiscais. O débito apurado nestas ações soma cerca de R$ 440.879.584,69 — dos quais R$ 317,5 milhões foi identificado em uma única execução fiscal (nº 0813125-67.2023.4.05.8100). Esses valores não constam da relação de credores da autofalência.
- Escrow Account ocultada: conta de garantia com valores retidos superiores a R$ 500 milhões, vinculada ao contrato com a CSP, suprimida do quadro patrimonial apresentado ao juízo.
- Depósito judicial ocultado: depósito superior a R$ 30 milhões, vinculado à execução fiscal nº 0815452-58.2018.4.05.8100, não apresentado como ativo.
- Demandas ainda em curso: ações ainda sem trânsito em julgado projetam novos passivos relevantes.
Somados o passivo declarado (R$ 667 milhões) e o passivo tributário não declarado (R$ 440,8 milhões), a posição real ultrapassa R$ 1,1 bilhão — sem contar arbitragens e ações em segredo de justiça.
Condutas apuradas no processo falimentar
A autofalência é apontada não como evento de insolvência genuína, mas como instrumento estratégico de evasão de capital. As condutas a seguir são descritas a partir de documentos juntados aos autos e de relatos de ex-empregados e prestadores de serviço:
| # | Conduta descrita nos autos do processo falimentar |
|---|---|
| 1 | Falência apontada como planejada para frustrar credores e blindar a controladora |
| 2 | Administração de fato da subsidiária brasileira a partir da Coreia |
| 3 | Mútuos simulados — aportes registrados como “empréstimos” sem prazo, juros ou amortização |
| 4 | Esvaziamento de contas judiciais antes do acesso de outros credores |
| 5 | Omissão de passivos e de ativos relevantes no processo falimentar |
| 6 | Ocultação de Escrow Account com valores superiores a R$ 500 milhões |
| 7 | Ocultação de depósito judicial superior a R$ 30 milhões |
| 8 | Tentativa de venda de imóvel para converter patrimônio em caixa |
| 9 | Reorganizações societárias para afastar a responsabilidade da holding |
| 10 | Condicionamento de pagamento de rescisões à renúncia de habilitação na falência |
| 11 | Indícios de irregularidades trabalhistas para reduzir obrigações |
SANTOS CMI: a camada de blindagem
A própria POSCO Engenharia foi obrigada a incluir um débito da SANTOS CMI em sua relação de credores na falência — o que é apontado como reconhecimento formal da conexão entre as empresas pela prórpia POSCO. A leitura apresentada é a de que a SANTOS CMI funcionou como camada adicional de blindagem patrimonial, concentrando obrigações fiscais enquanto o centro decisório permanecia no grupo coreano.
- 11/01/2011 — Por meio de Stock Purchase Agreement, a POSCO Engineering & Construction Co. Ltd., em conjunto com a Daewoo Engineering Co., Ltd., adquire participação relevante na SANTOS CMI por USD 21,21 milhões, posicionando a empresa dentro do ambiente econômico do “CSP Project”.
- 23/12/2016 — Logo após a conclusão da obra, a mesma POSCO Engineering & Construction Co. Ltd. aliena a SANTOS CMI por apenas USD 6 milhões — preço muito inferior ao da compra — a duas adquirentes estrangeiras (International Asset Advisory S.A. e International Asset Allocation S.A.).
- A partir de janeiro/2017 — Iniciam-se execuções fiscais contra a SANTOS CMI. Em um dos autos consta anotação manuscrita de auditoria fiscal que sugere relação da estrutura com o escândalo internacional dos Panama Papers.
Documentos juntados pela própria POSCO em execução fiscal (nº 0806907-91.2021.4.05.8100) e nos autos falimentares revelam o arco de transações detalhado acima.
Desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
A tese da POSCO de que a autofalência seria “estratégia vencedora” é contestada por decisões já obtidas:
- Arbitragens transitadas em julgado — A Campelo Costa Sociedade de Advogados, credora com créditos reconhecidos em duas arbitragens transitadas em julgado, obteve, em cumprimento de sentença arbitral, a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) alcançando a controladora direta (POSCO Engineering & Construction Co. Ltd.) e a holding (POSCO Holdings INC.).
- 11/05/2026 — Foi deferido o processamento do IDPJ contra a POSCO Engineering & Construction Co. Ltd. nos próprios autos da autofalência, com sua inclusão no polo passivo da falência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Consequência apontada: a autofalência da subsidiária não interrompe a fluência de juros e correção monetária frente às empresas estrangeiras já responsabilizadas — o passivo do grupo continua a crescer.
Linha do tempo
Aquisição da SANTOS CMI
POSCO Engineering & Construction e Daewoo adquirem a SANTOS CMI por USD 21,21 milhões, dentro do “CSP Project”.
Contrato EPC com a CSP
POSCO Engenharia e sua controladora coreana assinam o contrato de Engenharia, Aquisição e Construção da usina (~USD 5,5 bilhões).
Conclusão da obra da CSP
A subsidiária brasileira conclui as obras e aguarda a medição final do contrato.
Venda da SANTOS CMI
A SANTOS CMI é alienada por apenas USD 6 milhões a duas adquirentes estrangeiras.
Saída da CSP
A POSCO aliena sua participação na CSP para a ArcelorMittal.
Pedido de autofalência no Ceará
A POSCO Engenharia e Construção do Brasil, ligada à antiga CSP, protocola pedido de autofalência na Justiça do Ceará. A empresa reconhece um passivo de R$ 667 milhões — valor que credores estimam poder chegar a R$ 1 bilhão — e deixa pelo menos 16 negócios cearenses sem pagamento (lista que depois cresce para cerca de 40 a 47 credores).
R$ 109,80 declarados em caixa
Na mesma petição de falência, a empresa declara possuir apenas R$ 109,80 em conta corrente, cerca de R$ 4,8 mil em aplicações, um veículo sem funcionamento e um terreno — diante de um passivo bilionário.
Justiça atinge a controladora estrangeira
Em decisão liminar de 1ª instância, a Justiça do Ceará reconhece a confusão patrimonial e defere a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo a responsabilidade à matriz sul-coreana (POSCO Engineering & Construction Co. e POSCO Holdings Inc.).
Caso ganha repercussão nacional e internacional
A imprensa brasileira passa a noticiar o caso de forma ampla a partir de 15/01. Dias depois, veículos sul-coreanos como Newswell e Business Korea repercutem o episódio, e a Conjur publica análise jurídica sobre a decisão que atingiu a matriz.
Executivos buscados por cooperação internacional
A imprensa noticia que executivos coreanos ligados ao calote passam a ser buscados por meio de cooperação jurídica internacional, processo conduzido pelo MPF e que envolve a Interpol.
Justiça do Ceará responsabiliza o grupo coreano
Decisão da Justiça do Ceará, tornada pública em meados de maio, responsabiliza o grupo pelo passivo bilionário e autoriza credores a buscar bens da matriz no exterior. No mesmo período, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo passa a representar credores brasileiros.
Por que isso importa
O caso vai além de um único contrato. Expõe um padrão: estrutura societária opaca, separação artificial entre matriz e subsidiária e impacto direto sobre fornecedores, trabalhadores e famílias nordestinas que viabilizaram a CSP.
Mais do que uma disputa regional, é um teste para a credibilidade do regime de incentivos da ZPE-Pecém, para a integridade do sistema falimentar brasileiro e para a relação comercial entre Brasil e Coreia do Sul. A principal preocupação é o efeito-demonstração: se o desfecho pretendido pela POSCO prevalecer sem resposta institucional, outras multinacionais podem replicar o modelo — receber pagamentos bilionários por obras de infraestrutura e deixar para trás um passivo bilionário sem consequência.
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