POSCO no Brasil: um passivo bilionário e uma falência sob suspeita
A POSCO Engenharia e Construção do Brasil Ltda. — subsidiária integral do conglomerado siderúrgico sul-coreano POSCO — foi constituída para executar a obra da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), no Ceará, em contrato avaliado em cerca de USD 5,5 bilhões. Concluída a obra e auferidos os lucros, a empresa pediu autofalência no Ceará declarando caixa simbólico. Com base nos documentos juntados ao processo falimentar e na cobertura da imprensa, o passivo real no Brasil ultrapassa R$ 1,1 bilhão.
Submissão ao Ponto de Contato Nacional do Brasil
Instância Específica apresentada no âmbito das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável.
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Ler documento integralComo a POSCO chegou ao Brasil
A POSCO Holdings INC., conglomerado sul-coreano de capital aberto (ADR negociados na Bolsa de Nova York sob o ticker PKX), associou-se à Vale S.A. e à sul-coreana Dongkuk Steel para constituir, no Ceará, a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), primeira usina siderúrgica integrada do Norte-Nordeste do Brasil.
Em vez de contratar uma construtora independente em livre concorrência, a CSP contratou a empresa-irmã do grupo — a POSCO Engineering & Construction Co. Ltd. (atualmente POSCO Eco & Challenge) — pelo valor aproximado de USD 5,5 bilhões. Para operar a obra no Brasil, essa empresa coreana abriu a POSCO Engenharia e Construção do Brasil Ltda., detendo 99% das quotas (o 1% restante ficou com um executivo estrangeiro do próprio grupo). Trata-se, na prática, de subsidiária integral, sem autonomia decisória frente à matriz coreana.
O empreendimento ainda foi instalado na Zona de Processamento de Exportações (ZPE) do Pecém, com amplas isenções fiscais, e contou com infraestrutura pública e com o trabalho de empresas e famílias nordestinas.
Concluída a obra ao final de 2016, a POSCO Holdings alienou, em 2022, sua participação na CSP para a ArcelorMittal. Somada aos lucros da construção, essa venda é apontada como tendo gerado ganho duplo ao grupo, enquanto a subsidiária brasileira era esvaziada financeiramente, inviabilizando o pagamento dos credores que ficaram para trás.
O passivo autodeclarado: R$ 667 milhões
Os credores abaixo são aqueles autodeclarados pela própria POSCO na petição inicial de autofalência apresentada no Ceará — não uma relação independente. Mesmo assim, somam cerca de 50 credores e um passivo reconhecido aproximado de R$ 667.000.000,00.
| Classe de credor | Valor (R$) |
|---|---|
| Classe I — Trabalhistas | 585.000.000,00 |
| Classe III — Tributários | 44.000.000,00 |
| Classe VI — Quirografários | 11.000.000,00 |
| Classe VIII — Subordinados* | 27.000.000,00 |
| Total | ~667.000.000,00 |
* O crédito da Classe VIII decorre de um contrato de empréstimo com a própria sócia controladora coreana, sem juros, sem índice de correção e sem data de pagamento — apontado nos autos como instrumento de remessa de recursos ao exterior, e não como dívida genuína.
Conforme a própria relação apresentada, esses créditos não comportam reversão: já estão transitados em julgado ou são objeto de títulos executivos extrajudiciais.
O passivo real ultrapassa R$ 1,1 bilhão
Os próprios autos do processo falimentar e levantamentos junto aos sistemas de execução fiscal indicam que o passivo real é substancialmente maior do que o declarado:
- Débitos fiscais apurados (SANTOS CMI): Foram identificadas oito execuções fiscais em diferentes estados de empresa indicada pelos credores como um repositório de débitos fiscais. O débito apurado nestas ações soma cerca de R$ 440.879.584,69 — dos quais R$ 317,5 milhões foi identificado em uma única execução fiscal (nº 0813125-67.2023.4.05.8100). Esses valores não constam da relação de credores da autofalência.
- Escrow Account ocultada: conta de garantia com valores retidos superiores a R$ 500 milhões, vinculada ao contrato com a CSP, suprimida do quadro patrimonial apresentado ao juízo.
- Depósito judicial ocultado: depósito superior a R$ 30 milhões, vinculado à execução fiscal nº 0815452-58.2018.4.05.8100, não apresentado como ativo.
- Demandas ainda em curso: ações ainda sem trânsito em julgado projetam novos passivos relevantes.
Somados o passivo declarado (R$ 667 milhões) e o passivo tributário não declarado (R$ 440,8 milhões), a posição real ultrapassa R$ 1,1 bilhão — sem contar arbitragens e ações em segredo de justiça.
Condutas apuradas no processo falimentar
A autofalência é apontada não como evento de insolvência genuína, mas como instrumento estratégico de evasão de capital. As condutas a seguir são descritas a partir de documentos juntados aos autos e de relatos de ex-empregados e prestadores de serviço:
| # | Conduta descrita nos autos do processo falimentar |
|---|---|
| 1 | Falência apontada como planejada para frustrar credores e blindar a controladora |
| 2 | Administração de fato da subsidiária brasileira a partir da Coreia |
| 3 | Mútuos simulados — aportes registrados como “empréstimos” sem prazo, juros ou amortização |
| 4 | Esvaziamento de contas judiciais antes do acesso de outros credores |
| 5 | Omissão de passivos e de ativos relevantes no processo falimentar |
| 6 | Ocultação de Escrow Account com valores superiores a R$ 500 milhões |
| 7 | Ocultação de depósito judicial superior a R$ 30 milhões |
| 8 | Tentativa de venda de imóvel para converter patrimônio em caixa |
| 9 | Reorganizações societárias para afastar a responsabilidade da holding |
| 10 | Condicionamento de pagamento de rescisões à renúncia de habilitação na falência |
| 11 | Indícios de irregularidades trabalhistas para reduzir obrigações |
SANTOS CMI: a camada de blindagem
A própria POSCO Engenharia foi obrigada a incluir um débito da SANTOS CMI em sua relação de credores na falência — o que é apontado como reconhecimento formal da conexão entre as empresas pela prórpia POSCO. A leitura apresentada é a de que a SANTOS CMI funcionou como camada adicional de blindagem patrimonial, concentrando obrigações fiscais enquanto o centro decisório permanecia no grupo coreano.
- 11/01/2011 — Por meio de Stock Purchase Agreement, a POSCO Engineering & Construction Co. Ltd., em conjunto com a Daewoo Engineering Co., Ltd., adquire participação relevante na SANTOS CMI por USD 21,21 milhões, posicionando a empresa dentro do ambiente econômico do “CSP Project”.
- 23/12/2016 — Logo após a conclusão da obra, a mesma POSCO Engineering & Construction Co. Ltd. aliena a SANTOS CMI por apenas USD 6 milhões — preço muito inferior ao da compra — a duas adquirentes estrangeiras (International Asset Advisory S.A. e International Asset Allocation S.A.).
- A partir de janeiro/2017 — Iniciam-se execuções fiscais contra a SANTOS CMI. Em um dos autos consta anotação manuscrita de auditoria fiscal que sugere relação da estrutura com o escândalo internacional dos Panama Papers.
Documentos juntados pela própria POSCO em execução fiscal (nº 0806907-91.2021.4.05.8100) e nos autos falimentares revelam o arco de transações detalhado acima.
Desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
A tese da POSCO de que a autofalência seria “estratégia vencedora” é contestada por decisões já obtidas:
- Arbitragens transitadas em julgado — A Campelo Costa Sociedade de Advogados, credora com créditos reconhecidos em duas arbitragens transitadas em julgado, obteve, em cumprimento de sentença arbitral, a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) alcançando a controladora direta (POSCO Engineering & Construction Co. Ltd.) e a holding (POSCO Holdings INC.).
- 11/05/2026 — Foi deferido o processamento do IDPJ contra a POSCO Engineering & Construction Co. Ltd. nos próprios autos da autofalência, com sua inclusão no polo passivo da falência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Consequência apontada: a autofalência da subsidiária não interrompe a fluência de juros e correção monetária frente às empresas estrangeiras já responsabilizadas — o passivo do grupo continua a crescer.
Linha do tempo
Aquisição da SANTOS CMI
POSCO Engineering & Construction e Daewoo adquirem a SANTOS CMI por USD 21,21 milhões, dentro do “CSP Project”.
Contrato EPC com a CSP
POSCO Engenharia e sua controladora coreana assinam o contrato de Engenharia, Aquisição e Construção da usina (~USD 5,5 bilhões).
Conclusão da obra da CSP
A subsidiária brasileira conclui as obras e aguarda a medição final do contrato.
Venda da SANTOS CMI
A SANTOS CMI é alienada por apenas USD 6 milhões a duas adquirentes estrangeiras.
Saída da CSP
A POSCO aliena sua participação na CSP para a ArcelorMittal.
Pedido de autofalência no Ceará
A POSCO Engenharia e Construção do Brasil, ligada à antiga CSP, protocola pedido de autofalência na Justiça do Ceará. A empresa reconhece um passivo de R$ 667 milhões — valor que credores estimam poder chegar a R$ 1 bilhão — e deixa pelo menos 16 negócios cearenses sem pagamento (lista que depois cresce para cerca de 40 a 47 credores).
R$ 109,80 declarados em caixa
Na mesma petição de falência, a empresa declara possuir apenas R$ 109,80 em conta corrente, cerca de R$ 4,8 mil em aplicações, um veículo sem funcionamento e um terreno — diante de um passivo bilionário.
Justiça atinge a controladora estrangeira
Em decisão liminar de 1ª instância, a Justiça do Ceará reconhece a confusão patrimonial e defere a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo a responsabilidade à matriz sul-coreana (POSCO Engineering & Construction Co. e POSCO Holdings Inc.).
Caso ganha repercussão nacional e internacional
A imprensa brasileira passa a noticiar o caso de forma ampla a partir de 15/01. Dias depois, veículos sul-coreanos como Newswell e Business Korea repercutem o episódio, e a Conjur publica análise jurídica sobre a decisão que atingiu a matriz.
Executivos buscados por cooperação internacional
A imprensa noticia que executivos coreanos ligados ao calote passam a ser buscados por meio de cooperação jurídica internacional, processo conduzido pelo MPF e que envolve a Interpol.
Justiça do Ceará responsabiliza o grupo coreano
Decisão da Justiça do Ceará, tornada pública em meados de maio, responsabiliza o grupo pelo passivo bilionário e autoriza credores a buscar bens da matriz no exterior. No mesmo período, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo passa a representar credores brasileiros.
Caso é submetido ao Ponto de Contato Nacional do Brasil
Campelo Costa Sociedade Individual de Advocacia apresenta Instância Específica ao Ponto de Contato Nacional do Brasil, no âmbito das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável.
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Por que isso importa
O caso vai além de um único contrato. Expõe um padrão: estrutura societária opaca, separação artificial entre matriz e subsidiária e impacto direto sobre fornecedores, trabalhadores e famílias nordestinas que viabilizaram a CSP.
Mais do que uma disputa regional, é um teste para a credibilidade do regime de incentivos da ZPE-Pecém, para a integridade do sistema falimentar brasileiro e para a relação comercial entre Brasil e Coreia do Sul. A principal preocupação é o efeito-demonstração: se o desfecho pretendido pela POSCO prevalecer sem resposta institucional, outras multinacionais podem replicar o modelo — receber pagamentos bilionários por obras de infraestrutura e deixar para trás um passivo bilionário sem consequência.
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