Por que o crédito da Campelo Costa não pode mais ser discutido
Parte da cobertura sobre o caso POSCO tem registrado que o crédito da Campelo Costa Sociedade Individual de Advocacia ainda pode ser discutido na Justiça. Esta nota reúne as datas e os dispositivos legais que permitem a qualquer jornalista conferir a situação de forma independente.
De onde vem o crédito
O crédito não decorre de contrato, nota promissória, cheque ou confissão de dívida. Decorre de duas sentenças arbitrais condenatórias.
- 29 de julho de 2019 Sentença da primeira arbitragem.
- 17 de julho de 2025 Sentença da segunda arbitragem.
Pelo art. 31 da Lei 9.307/1996, a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial.
O prazo para desconstituí-la
A Lei de Arbitragem não prevê recurso de mérito contra a sentença arbitral. O caminho para desconstituí-la é a ação de nulidade do art. 33, que deve ser proposta em até 90 dias contados do recebimento da notificação da sentença (art. 33, § 1º).
- Outubro de 2019 Encerramento do prazo referente à primeira arbitragem.
- Outubro de 2025 Encerramento do prazo referente à segunda arbitragem.
Nenhuma ação de nulidade foi proposta em qualquer das duas. O prazo é decadencial: uma vez vencido, não se interrompe nem se reabre.
O que a autofalência tentou fazer
A POSCO Engenharia e Construção do Brasil Ltda. foi constituída no Brasil pela POSCO Engineering & Construction Co. Ltd., detentora de 99% das quotas, exclusivamente para executar a obra da Companhia Siderúrgica do Pecém.
Concluída a obra e recebidos os pagamentos, a subsidiária pediu autofalência declarando R$ 109,80 em conta corrente, cerca de R$ 4,8 mil em aplicações financeiras, um veículo sem funcionamento e um terreno — diante de um passivo que os credores estimam acima de R$ 1,1 bilhão.
O que de fato segue em discussão
Não a existência nem o valor do crédito, mas quem responde por ele.
Essa discussão corre no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), em que a Justiça do Ceará já reconheceu indícios de confusão patrimonial e de ingerência do grupo coreano sobre a subsidiária brasileira. Em 3 de setembro de 2026, o juízo incluiu a POSCO Holdings Inc. no polo passivo do incidente.
Posição da POSCO
Nos autos, a empresa sustenta que o crédito reconhecido do requerente seria de R$ 107,5 mil, que o controle de custos pela matriz é exercício regular de direito de acionista e que parte dos documentos apresentados pelos credores teria sido obtida de forma ilícita.
A POSCO E&C declarou à imprensa que as acusações são falsas.